RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL SEM PARTILHAL
Seguintes documentos:
- Requerimento em 02 vias, devidamente preenchidas, com firma reconhecida;
- Cópia das peças processuais: I) petição inicial, II) sentença e III) certidão de trânsito em julgado, contendo o lapso temporal da união estável, autenticadas ou assinada eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013.
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.
Este modelo entrou em uso 08.11.2018