MEAÇÃO/E/OU/HERANÇA
Seguintes documentos:
- A"folha de rosto" do Formal de Partilha OU Carta de Adjudicação,OU Certidão, na forma original ou cópia autenticadas ou assinadas eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013;
- Cópia das peças processuais: I) petição inicial, II) esboço de partilha (se houver), III) sentença e IV) certidão de trânsito em julgado, autenticadas ou assinadas eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013;
- Imposto de Transmissão CAUSA MORTIS na forma cópia autenticada ou assinadas eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, OU autenticada por algum Cartório de Registro de Imóveis;
- Imposto de Transmissão INTER VIVOS na forma original ou cópia autenticada pela Secretaria de Fazenda do DF, OU cópia autenticada ou assinadas eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, OU ainda, cópia autenticada por algum Cartório de Registro de Imóveis;
- Obs.: CASO na assim chamada "guia branca" ou na declaração de não incidência de Imposto de Transmissão INTER VIVOS acima solicitada, não haja indicação do valor tributável do imóvel EM REAIS, fornecer cópia simples do carnet do IPTU, onde conste o respectivo valor
- Certidão negativa de débitos do IPTU atualizada (Secretaria de Fazenda)
- Certidão de casamento atualizada de TODOS os herdeiros não solteiros (caso não haja menção nas peças do processo da data E regime de bens do casamento), na forma original ou cópia autenticada por Tabelionato de Notas, OU pela Vara onde transcorreu o processo conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013. Não é preciso abonar no DF.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73,devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.
Este modelo entrou em uso 08.11.2018