PACTO ANTENUPCIAL
Seguintes documentos:
PARA REGISTRO:
- Duas vias originais do requerimento corretamente preenchido (disponível no atendimento);
- Escritura original do pacto antenupcial;
- Cópia autenticada da certidão de casamento.
PARA AVERBACAO:
- Escritura original do pacto antenupcial;
- Cópia autenticada da certidão de casamento;
- Comprovante do registro da escritura do pacto, devendo constar na escritura carimbo ou etiqueta do registro, ou ainda juntar a certidão emitida pelo Registro de Imoveis no qual foi primeiramente registrada ( certidão no Livro 3).
OBS: Caso a Escritura tenha sido lavrada fora do DF deverá ser abonada a firma do notário na Escritura de Pacto Antenupcial em Cartório de Notas desta Capital.
A Certidão de Casamento (via original ou cópia autenticada - quaisquer das formas apresentadas serão arquivadas, não haverá devolução após o registro).
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.
Este modelo entrou em uso 21.06.2019