Dispositivo Legal: |
Documento Correspondente: |
a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado; |
Título de propriedade do terreno ou equivalente em nome da atual proprietária. |
b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador; |
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União dos proprietários do terrenos e da Incorporadora; |
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários pertinentes ao lote; |
Certidão Negativa de Tributos de competência do DF dos proprietários do terreno e da incorporadora; |
Certidões de distribuição local de feitos ajuizados e protesto de títulos dos proprietários do terrenos e da incorporadora:
- a) Das pessoas jurídicas = “Cível”, “Protesto”, “Falência” e “ Execução”;
- b) Das pessoas físicas = Todas acima e também a “Criminal” e “Tutela”;
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Certidão Negativa da Justiça Federal dos proprietários do terreno e da incorporadora. |
Observação: Se for o caso, apresentar certidão de objeto e pé das ações que se encontrem em fase de execução, comprovando o respectivo juízo garantido com a penhora de outro bem que não o terreno objeto da incorporação. |
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c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros: |
Certidão de Cadeia Dominial ou Vintenária do imóvel. |
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes; |
Projeto de construção devidamente aprovado pela Administração Regional e Alvará de construção. |
e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída; |
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modelo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei; |
h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acordo com a norma do inciso III, do art. 53 com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando também o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra; |
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Quadros I a VIII da NBR – 12721 (inclusive informações preliminares), com firma reconhecida do proprietário/incorporador e profissional responsável.
OBS:O QUADRO “V” DEVE CONTER OS ESTREMOS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS E DAS VAGAS VINCULADAS.
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f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições; |
Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros dos proprietários do tereno e da incorporadora; |
Certidão de regularidade do FGTS dos proprietários do terreno e da Incorporadora. Se pessoa física não inscrita como empregador no INSS, apresentar declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1). |
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i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão; |
Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1). |
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações; |
Instrumento com firma reconhecida dos representantes da incorporadora. |
l) declaração em que se defina a parcela do preço de que se trata o inciso II, do art.39; |
Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1). |
m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do artigo 31; |
Se for o caso, procuração pública com poderes expressos para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais do terreno. |
n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (art. 34); |
Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1). |
o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos. |
Atestado de idoneidade financeira da incorporadora, com firma reconhecida. Observação: Comprovar a representação legal dos signatários. |
p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos. |
Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1). |
Declaração de contrato padrão, previsto no art. 67; |
Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1). |
Declaração assinada pelo engenheiro responsável, justificando a diferença das áreas calculadas de acordo com a NBR – 12721 e a Administração Regional. |
Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1). |