Registro do Memorial de Incorporação

Seguintes documentos:

Dispositivo Legal: Documento Correspondente:
a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado; Título de propriedade do terreno ou equivalente em nome da atual proprietária.
b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União dos proprietários do terrenos e da Incorporadora;
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários pertinentes ao lote;
Certidão Negativa de Tributos de competência do DF dos proprietários do terreno e da incorporadora;
Certidões de distribuição local de feitos ajuizados e protesto de títulos dos proprietários do terrenos e da incorporadora:
  • a) Das pessoas jurídicas = “Cível”, “Protesto”, “Falência” e “ Execução”;
  • b) Das pessoas físicas = Todas acima e também a “Criminal” e “Tutela”;
Certidão Negativa da Justiça Federal dos proprietários do terreno e da incorporadora.
Observação: Se for o caso, apresentar certidão de objeto e pé das ações que se encontrem em fase de execução, comprovando o respectivo juízo garantido com a penhora de outro bem que não o terreno objeto da incorporação.
c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros: Certidão de Cadeia Dominial ou Vintenária do imóvel.
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes; Projeto de construção devidamente aprovado pela Administração Regional e Alvará de construção.
e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída;
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modelo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;
h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acordo com a norma do inciso III, do art. 53 com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando também o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;
Quadros I a VIII da NBR – 12721 (inclusive informações preliminares), com firma reconhecida do proprietário/incorporador e profissional responsável.
OBS:O QUADRO “V” DEVE CONTER OS ESTREMOS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS E DAS VAGAS VINCULADAS.
f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições;
Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros dos proprietários do tereno e da incorporadora;
Certidão de regularidade do FGTS dos proprietários do terreno e da Incorporadora. Se pessoa física não inscrita como empregador no INSS, apresentar declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1).
i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão; Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1).
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações; Instrumento com firma reconhecida dos representantes da incorporadora.
l) declaração em que se defina a parcela do preço de que se trata o inciso II, do art.39; Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1).
m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do artigo 31; Se for o caso, procuração pública com poderes expressos para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais do terreno.
n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (art. 34); Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1).
o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos. Atestado de idoneidade financeira da incorporadora, com firma reconhecida.
Observação: Comprovar a representação legal dos signatários.
p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos. Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1).
Declaração de contrato padrão, previsto no art. 67; Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1).
Declaração assinada pelo engenheiro responsável, justificando a diferença das áreas calculadas de acordo com a NBR – 12721 e a Administração Regional. Declaração neste sentido (Vide Observação Nº 1).

ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.

OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.