1. Comprovar a representação da pessoa jurídica (transmitente, adquirente, credor, interveniente garante e etc)(artigo 1.064, do Código Civil), anexando cópia autenticada em Tabelionato de Notas dos seguintes documentos: a)Contrato Social; b)Alteração Contratual que admitiu seu(s) representante(s) legal(is) na sociedade, se for o caso; c)Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela Junta Comercial competente, na qual conste a composição societária. OBS¹:A Certidão Simplificada pode ser apresentada na via original ou fotocópia autenticada. OBS²:No Contrato Social e na(s) alteração(ões) contratual(is) é necessário constar a data e o número de registro perante a Junta Comercial competente. OU
2. Caso o representante legal tenha sido constituído por procuração pública (e substabelecimentos, se for o caso), desconsiderar o item 1, e anexar apenas cópia autenticada do(s) documento(s) citado(s) neste item (artigo 661, do Código Civil).
Obs: Obs: Caso a procuração seja particular, faz-se necessário o reconhecimento de firma do signatário e comprovação da representação do mandante com a juntada da fotocópia autenticada dos documentos mencionados no item 1 (artigo 664, do Código Civil).
1. Comprovar a representação da pessoa jurídica (transmitente, adquirente, credor, interveniente garante e etc) (artigo 138, da Lei 6.404/76),anexando cópia autenticada em Tabelionato de Notas dos seguintes documentos: a)Estatuto Social; b) Ata da Assemblóia, que admitiu seu(s) representante(s) legal(is) na sociedade; c)Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela Junta Comercial competente, na qual conste a composição societária. OBS¹:A Certidão Simplificada pode ser apresentada na via original ou fotocópia autenticada. OBS²:No Estatuto Social e na(s) ata(s) da(s) assemblóia(s) óe necessóario constar a data e o nóumero de registro perante a Junta Comercial competente. OU
2. Caso o representante legal tenha sido constituóido por procuração puóblica (e substabelecimentos, se for o caso), desconsiderar o item 1, e anexar apenas cópia autenticada do(s) documento(s) citado(s) neste item (artigo 661, do Código Civil).
Obs: Obs: Caso a procuração seja particular, faz-se necessário o reconhecimento de firma do signatário e comprovação da representação do mandante com a juntada da fotocópia autenticada dos documentos mencionados no item 1 (artigo 664, do Código Civil).
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