CÉDULAS CRÉDITO:COMERCIAL, RURAL E BANCÁRIO
Seguintes documentos:
- Uma via original negociável, acompanhada de outras vias (também originais) contendo a declaração "via não negociável" em todas as folhas.
- Todas as vias deverão conter as assinadas das partes envolvidas.
- Todas as folhas deverão ser rubricadas pelas partes.
- Caso exista garantia de bem imóvel, apresentar Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos Imobiliários atualizada (original) do imóvel em questão (artigos 43 e 46, da Lei Complementar nº 04/1994). Secretaria de Fazenda: www.fazenda.df.gov.br
- Comprovar a representação da emitente e/ou interveniente garante mediante a apresentação dos seguintes documentos (originais ou fotocópias autenticadas):
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Para sociedade limitada (LTDA)
- Contrato Social;
- Alteração Contratual que admitiu os seu(s) representante(s) legal(is) na sociedade, se for o caso;
- Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela Junta Comercial competente .
- Para sociedade anônima (S.A.)
- Estatuto Social;
- Ata da Assembléia, que admitiu seu(s) representante(s) legal(is) na sociedade;
- Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela Junta Comercial competente.
- OBS:Caso os representantes legais tenha sido constituído por procuração pública (e substabelecimentos, se for o caso), anexar apenas cópia autenticada do respectivo mandato.
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.