CARTA DE HABITE-SE
Seguintes documentos:
- Duas vias originais do requerimento corretamente preenchido com firma reconhecida. (disponível no atendimento)
- Duas vias originais ou autenticadas da carta de habite-se.
- A carta de habite-se poderá ser autenticada em Tabelionato de Notas ou pela própria Administração Regional. Neste último caso, o carimbo de autenticidade deverá conter o nome e a matrícula do profissional responsável da Administração Regional competente.
- Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débito relativo as Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros pertinente à construção (inciso II, artigo 257, do Decreto 3048/99).
- Disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (verificar endereço)
- Caso a área construída não seja superior a 70,00 m², bem como se enquadre nas condições previstas no artigo 278, do Decreto 3048/99, apresentar duas vias do requerimento especial neste sentido. (disponível no atendimento)
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.