CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Seguintes documentos:
- Duas vias originais do requerimento corretamente preenchido (disponível no atendimento);
- Autorização original de cancelamento emitida pelo credor, assinado com firma reconhecida por autenticidade;
- Anexar a comprovação de representação de quem assina pelo credor.
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.