ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO PARA CASADO COM PACTO ANTENUPCIAL
Seguintes documentos:
- Duas vias originais do requerimento corretamente preenchido com firma reconhecida. (disponível no atendimento);
- Certidão de casamento atualizada, na forma original ou cópia autenticada por Tabelionato de Notas, contendo no campo de observações a existência da escritura de Pacto Antenupcial, data e cartório;
- Escritura de Pacto Antenupcial na forma original ou certidão oriunda do Tabelionato de Notas;
- Comprovar o registro da escritura de pacto em Cartório de Registro de Imóveis do território nacional, devendo constar na escritura o carimbo ou etiqueta de registro ou, ainda, juntar a Certidão emitida pelo Registro de Imóveis no qual foi primeiramente registrada (certidão do Livro 3 - Registro Auxiliar);
- Caso a Escritura tenha sido lavrada fora do DF deverá ser abonada a firma do notário na Escritura de Pacto Antenupcial em Cartório de Notas desta Capital.
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.