ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL DE SEPARADO PARA DIVORCIADO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL SEM OU COM PARTILHA

Seguintes documentos:

OBS.: Caso não conste na certidão de casamento as informações relacionadas aos autos do processo (nº dos autos, vara, data da sentença) OU relacionados à escritura de divórcio (data, livro, folhas, tabelionado), anexar cópia das peças (autenticada ou assinada eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo) OU certidão ou cópia (autenticada em Tabelionato de Notas) da escritura, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013.
A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS SOMENTE SE APLICA AOS CASOS EM QUE, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, O ESTADO CIVIL DO(A) COMPRADOR (A) FOR SEPARADO(A) JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.
A Certidão de Casamento (via original ou cópia autenticada - quaisquer das formas apresentadas serão arquivadas, não haverá devolução após o registro).
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.

OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.