ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL DE SEPARADO PARA DIVORCIADO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL SEM OU COM PARTILHA
Seguintes documentos:
- Requerimento em 02 vias, devidamente preenchidas, com firma reconhecida;
- Certidão de casamento atualizada, contendo a averbação do DIVÓRCIO do ex-casal e alteração do nome da mulher (se o caso), na forma original ou cópia autenticada por Tabelionato de Notas. Não é preciso abonar no DF.
OBS.: Caso não conste na certidão de casamento as informações relacionadas aos autos do processo (nº dos autos, vara, data da sentença) OU relacionados à escritura de divórcio (data, livro, folhas, tabelionado), anexar cópia das peças (autenticada ou assinada eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo) OU certidão ou cópia (autenticada em Tabelionato de Notas) da escritura, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013.
A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS SOMENTE SE APLICA AOS CASOS EM QUE, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, O ESTADO CIVIL DO(A) COMPRADOR (A) FOR SEPARADO(A) JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.
A Certidão de Casamento (via original ou cópia autenticada - quaisquer das formas apresentadas serão arquivadas, não haverá devolução após o registro).
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.