ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL DE CASADO PARA SEPARADO JUDICIALMENTE OU DIVORCIADO DIRETO JUDICIALMENTE SEM PARTILHA
Seguintes documentos:
- (disponível no atendimento). Preencher as duas vias do requerimento, não sendo necessário ser o requere.
- Duas vias originais do requerimento corretamente preenchido com firma reconhecida. nte um dos ex-cônjuges.Duas vias originais do requerimento corretamente preenchido com firma reconhecida. (disponível no atendimento). Preencher as duas vias do requerimento, não sendo necessário ser o requerente um dos ex-cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada, contendo a averbação da(o) SEPARAÇÃO/E/OU/DIVÓRCIO do ex-casal e alteração do nome da mulher (se o caso), conforme preceitua o art. 99 da Lei 6.015/73, na forma original ou cópia autenticada por Tabelionato de Notas, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013. Não é preciso abonar no DF.;
A Certidão de Casamento (via original ou cópia autenticada - quaisquer das formas apresentadas serão arquivadas, não haverá devolução após o registro).
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.
Este modelo entrou em uso 08.11.2018