ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL DE CASADO PARA SEPARADO EXTRAJUDICIALMENTE OU DIVORCIADO DIRETO EXTRAJUDICIALMENTE SEM OU COM PARTILHA
Seguintes documentos:
- Escritura Pública de Separação\Divórcio na forma original ou certidão oriunda do Tabelionato de Notas;
- Certidão de casamento atualizada, contendo a averbação da(o) SEPARAÇÃO/E/OU/DIVÓRCIO do ex-casal e alteração do nome da mulher (se o caso), na forma original ou cópia autenticada por Tabelionato de Notas. Não é preciso abonar no DF.
A Certidão de Casamento (via original ou cópia autenticada - quaisquer das formas apresentadas serão arquivadas, não haverá devolução após o registro).
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.