ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL DE CASADO PARA SEPARADO JUDICIALMENTE OU DIVORCIADO DIRETO JUDICIALMENTE COM PARTILHA
Seguintes documentos:
- A "folha de rosto" do Formal de Partilha OU Mandado, OU Ofício, OU Certidão, na forma original ou cópia autenticadas ou assinadas eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013;
- Cópia das peças processuais: I) petição inicial, II) esboço de partilha (se houver), III) sentença e IV) certidão de trânsito em julgado, autenticadas ou assinadas eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013;
- A "folha de rosto" do Formal de Partilha OU Mandado, OU Ofício, OU Certidão, na forma original ou cópia autenticadas pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 160, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2009;
- Cópia das peças processuais: I) petição inicial, II) esboço de partilha (se houver), III) sentença e IV) certidão de trânsito em julgado, autenticadas pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 160, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2009;
- A "folha de rosto" do Formal de Partilha OU Mandado, OU Ofício, OU Certidão, na forma original ou cópia autenticadas ou assinda eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013;
- Cópia das peças processuais: I) petição inicial, II) esboço de partilha (se houver), III) sentença e IV) certidão de trânsito em julgado, autenticadas ou assinada eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, conforme determina o art. 171, inciso III do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013;
- Certidão de casamento atualizada, contendo a averbação da(o) SEPARAÇÃO/E/OU/DIVÓRCIO do ex-casal e alteração do nome da mulher (se o caso), na forma original ou cópia autenticada por Tabelionato de Notas. Não é preciso abonar no DF;
- Imposto de Transmissão INTER VIVOS na forma original ou cópia autenticada pela Secretaria de Fazenda do DF, OU cópia autenticada ou assinadas eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, OU ainda, cópia autenticada por algum Cartório de Registro de Imóveis que eventualmente tenha arquivado as vias originais, em razão do registro da partilha de imóveis de sua circunscrição.
- Imposto de Transmissão INTER VIVOS na forma original ou cópia autenticada pela Secretaria de Fazenda do DF, OU cópia autenticada pela Vara onde transcorreu o processo, OU ainda, cópia autenticada por algum Cartório de Registro de Imóveis que eventualmente tenha arquivado as vias originais, em razão do registro da partilha de imóveis de sua circunscrição.
- Imposto de Transmissão INTER VIVOS na forma original ou cópia autenticada pela Secretaria de Fazenda do DF, OU cópia autenticada ou assninada eletronicamente pela Vara onde transcorreu o processo, OU ainda, cópia autenticada por algum Cartório de Registro de Imóveis que eventualmente tenha arquivado as vias originais, em razão do registro da partilha de imóveis de sua circunscrição.
- Obs.: CASO na assim chamada "guia branca" ou na declaração de não incidência de Imposto de Transmissão INTER VIVOS acima solicitada, não haja indicação do valor tributável do imóvel EM REAIS, fornecer cópia simples do carnet do IPTU, onde conste o respectivo valor;
- Certidão negativa de débitos do IPTU atualizada (Secretaria de Fazenda).
A Certidão de Casamento (via original ou cópia autenticada - quaisquer das formas apresentadas serão arquivadas, não haverá devolução após o registro)
ATENÇÃO: ESTA LISTAGEM NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SURGIREM
EVENTUAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
OBS: Caso o usuário apresente apenas uma via, esta será arquivada nos termos do artigo 194 da Lei 6015/73, devendo constar em requerimento, a autorização do usuário ao cartório para o arquivamento.
Este modelo entrou em uso 08.11.2018